De acordo com o artigo 9.º da Lei n.º 23/96 e o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, a faturação dos serviços públicos essenciais deve ter periodicidade mensal.
Assim, a faturação é emitida mensalmente, mesmo nos meses em que não exista leitura real do contador, caso em que a faturação é efetuada por estimativa.
Mesmo que não exista consumo de água, os clientes com contrato ativo devem pagar uma fatura mensal composta por tarifas fixas.
As tarifas fixas, também designadas por tarifas de disponibilidade, correspondem aos custos associados à:
- Manutenção e conservação das infraestruturas
- Gestão do sistema de abastecimento de água
- Funcionamento do sistema de recolha de águas residuais
Estas tarifas garantem que o sistema público se mantém: disponível para utilização a qualquer momento, seguro e funcional e capaz de assegurar um serviço contínuo e de qualidade.
Sim. Na ausência de uma leitura real do contador, o consumo é faturado com base numa estimativa. Esta estimativa é calculada com base na média de consumo entre as últimas leituras válidas.
Quando é efetuada uma nova leitura real, são realizados acertos, garantindo que o valor total pago corresponde ao consumo efetivo.
Para evitar a faturação com base em estimativas, pode comunicar regularmente a leitura do seu contador dentro do período indicado para o efeito, que consta na sua fatura.
A comunicação da leitura pode ser efetuada através de vários meios disponibilizados pela Águas do Ribatejo: telefone, e-mail, Balcão Digital ou presencialmente numa das nossas lojas de atendimento ao público.
Nos meses em que a leitura é recolhida pelos colaboradores da empresa, essa leitura prevalece para efeitos de faturação.
Sim. Sempre que exista um valor pago em excesso devido a uma estimativa de consumo, esse montante é deduzido na fatura em que é efetuado o acerto, na sequência de uma leitura real do contador.
Verifique se a fatura corresponde a um acerto de estimativas anteriores. Se for esse o caso, verifique qual o período de consumo a que respeita esse acerto, podendo o valor elevado da fatura resultar do facto das estimativas faturadas nos meses anteriores estarem bastante abaixo do consumo real.
Se a fatura foi baseada numa leitura real, e o consumo for muito superior ao que é habitual, poderá existir uma fuga na rede predial, devendo verificar a instalação.
A conservação e manutenção da rede predial são da responsabilidade do proprietário do imóvel.
Esta responsabilidade inclui:
- A deteção de anomalias
- A reparação de roturas
- A manutenção dos dispositivos de utilização
Os clientes são responsáveis por todos os consumos de água resultantes de fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
Pode efetuar o pagamento das suas faturas através de:
- Débito Direto
- Multibanco (dados disponíveis na fatura)
- Cheque ou Vale Postal (enviado para a sede, com identificação do cliente)
- Rede Payshop
- Rede CTT
- Pagamento presencial (unidades de atendimento
Se a fatura não for paga dentro do prazo, ao valor em dívida acrescem: juros de mora por atraso no pagamento, bem como encargos associados ao aviso de corte, incluindo custos administrativos e portes de correio.
Caso não seja efetuado o pagamento da fatura e do respetivo aviso de corte, o abastecimento de água será interrompido.
