CONTRATOS
Informação sobre documentos e condições para realizar contratos.
Contratos Ordinários
DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
- Cartão/Número de Contribuinte;
- Escritura / Contrato de arrendamento actualizado, com apresentação de documento que comprove a propriedade do imóvel. Este não será necessário caso o contrato de arrendamento tenha o visto da Autoridade Tributária;
- Em casas com contador instalado é obrigatório o futuro cliente fornecer a leitura actual do contador.
- Em caso de óbito deve ser apresentado o cartão do cidadão do cabeça de casal, a caderneta predial válida com menos de 1 ano, a habilitação de herdeiros/Modelo 1 do imposto de selo
TIPOS DE CONTRATOS ORDINÁRIOS
Casas novas sem contador
Documentos a apresentar:
Licença de Utilização;
Modelo 129/Modelo 1 da inscrição nas Finanças ou
Caderneta Predial Urbana actualizada.
Casas com contador e água fechada
Documentos a apresentar:
Leitura do contador.
Casas com contador e água aberta
Documentos a apresentar:
Leitura do contador.
TIPOS DE CLIENTES E
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Empresas
Documentos a apresentar
Constituição da sociedade; ou
Certidão do registo comercial.
Bares e Restaurantes
Documentos a apresentar
Alvará sanitário; ou
Licença de Utilização.
Condomínios
Documentos a apresentar
Licença de utilização;
Modelo 129/Modelo 1;
Acta da eleição dos administradores;
Cedência gratuita
Apenas o proprietário pode ceder a casa a qualquer pessoa, através de uma «Declaração» em que cede gratuitamente o seu imóvel à pessoa que será o titular do contrato de abastecimento de água.
Documentos a apresentar
Escritura ou caderneta predial actualizada;
Bilhetes de Identidade;
Cartões / números de Contribuinte dos dois intervenientes;
Leitura do contador.
Contratos Ordinários
2º Contador de Consumo Diferenciado
Os clientes, proprietários, usufrutuários ou inquilinos devidamente autorizados, dos prédios sitos na área de influencia da Aguas do Ribatejo, abrangida pela rede pública de distribuição de água e para usos que não dêem origem a aguas residuais recolhidas pelo sistema publico de saneamento.
Para requerer a ligação à rede pública de distribuição deverá dirigir-se aos Balcões de Atendimento da Aguas do Ribatejo e solicitar um orçamento de ramal para o local de consumo desejado.
Depois de informado sobre o valor a pagar do ramal de ligação à rede pública de água, e dentro do prazo de validade estabelecido, o cliente poderá requerer a respectiva ligação. Deverá efectuar o pagamento do valor do ramal e celebrar contrato de fornecimento de água.
As tarifas a cobrar pela Aguas do Ribatejo são as fixadas para Consumos não-domésticos, Comerciais e Industriais, Garagens, Instalações Agrícolas e Outras de acordo com os escalões de consumo.
A tarifa fixa(quota de serviço) é aplicada em função do diâmetro nominal do contador instalado.
Os preços a aplicar serão os vigentes à data dos consumos. Estão Isentos do pagamento da tarifa fixa e variável de Saneamento.
Os mesmos que para realizar um contrato ordinário.
1. Na impossibilidade do próprio estar presente, pode assinar uma Declaração a conferir poderes para o acto a outra pessoa. No caso de pessoas colectivas, deverão as mesmas ser devidamente identificadas e a declaração assinada por quem as obrigue;
2. Quando existe transmissão de arrendamento, deve ser feita a exibição do contrato de arrendamento mais a certidão de óbito do primitivo titular.
Tarifas Especiais
Tarifário social
Os utilizadores domésticos que auferirem um rendimento “per capita” que não exceda o ordenado mínimo nacional em vigor e não tiverem quaisquer outros tipos de rendimentos, tem acesso ao Tarifário Social.
Documentos a apresentar
Deverá apresentar a declaração de IRS ou, na sua falta justificada, declaração para efeitos de subsídio familiar, ou outro. no quadro da Segurança Social. A residência deverá ser atestada pela Junta de Freguesia.
Tarifário familiar
Destinado a beneficiar clientes domésticos, com agregados familiares com mais de quatro elementos, através da redução da tarifa variável. Esta redução concretiza-se através do alargamento dos escalões de consumo em função da dimensão do agregado familiar.
Documentos a apresentar
Deverá apresentar a declaração de IRS ou, na sua falta justificada, declaração para efeitos de subsídio familiar, ou outro. no quadro da Segurança Social. A composição e a residência do agregado deverão ser atestadas pela Junta de Freguesia, a indicar no verso, ou. em alternativa, apresentação da Demonstração de Liquidação de IRS dos seus elementos.
Para realizar as operações acima descritas deverá dirigir-se às nossas unidades de atendimento comercial em:
Unidade de Atendimento de Almeirim
Rua 5 de Outubro, nº 78-A
Unidade de Atendimento de Alpiarça
Rua Duarte Governo, nº 18
Unidade de Atendimento de Benavente
Av. Eng.º António Calheiros Lopes, nº 58A RC
Unidade de Atendimento de Chamusca
Rua Miguel Bombarda, nº 63 B – RC
Unidade de Atendimento de Coruche
Praça da Liberdade, nº 32
Unidade de Atendimento de Salvaterra de Magos
Rua Gaspar Costa Ramalho, nº 38
Unidade de Atendimento de Samora Correia
Avenida Professor Egas Moniz, nº 21
Unidade de Atendimento de Torres Novas
Loja do Cidadão – Av. Dr. João Martins de Azevedo – Ed. B Convento do Carmo