Contrato de Fornecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas
CONDIÇÕES GERAIS
1º OBJETO DO CONTRATO
1.1 O contrato tem por objeto o fornecimento de água para consumo público e de saneamento de águas residuais dos Municípios que integram a empresa, nos termos e condições definidos na lei, no Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Urbanas em vigor e no contrato.
1.2 Se, aquando da assinatura do contrato, apenas estiver disponível o serviço de fornecimento de água para consumo público e, no decurso da vigência contratual, vier a ficar disponível o serviço de saneamento, considera-se automaticamente incluído, no contrato, o referido serviço de saneamento, não sendo necessário qualquer aditamento. O titular do contrato será notificado pela Águas do Ribatejo, doravante AR, da disponibilidade do serviço de saneamento, da obrigatoriedade dessa ligação, conferindo-se prazo para a realização da mesma.
2º DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato produz efeitos a partir da data do início do fornecimento, terminando com a denúncia a efetuar nos termos legais.
3º DEVERES DA ENTIDADE GESTORA
Compete à AR, designadamente:
a) Fornecer água destinada ao consumo humano e saneamento, sempre que estes serviços estejam disponíveis, nos termos fixados na legislação em vigor;
b) Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos no Regulamento e na legislação em vigor;
c) Assegurar que a água para consumo humano, posta à disposição dos Clientes, satisfaça as exigências legais de qualidade, tal como são fixadas na legislação em vigor;
d) Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
e) Disponibilizar meios de pagamento que permitam ao Cliente cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
f) Dar resposta a todas as reclamações ou pedidos de esclarecimento formulados pelos Clientes;
g) Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em vigor.
4º DEVERES DOS CLIENTES
Sem prejuízo de outros referidos no Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Urbanas e na Legislação Aplicável, os Clientes estarão sujeitos às seguintes obrigações:
a) Usar a água fornecida sob a forma e para os usos estabelecidos no Contrato;
b) Solicitar a ligação aos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, sempre que os mesmos estejam disponíveis;
c) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer infraestrutura ou equipamento dos sistemas;
d) Não alterar o ramal de ligação;
e) Permitir o acesso ao sistema predial do pessoal ao serviço da AR, tendo em vista a realização de leituras, efetuar a manutenção/reparação e/ou substituição de contadores, fiscalizar as canalizações e efetuar aberturas e/ou fechos de água;
f) Não proceder a qualquer consumo ilícito de água e/ou à execução de quaisquer ligações aos sistemas sem autorização da AR;
g) Avisar a AR de eventuais anomalias nos sistemas e nos equipamentos de medição;
h) Diligenciar a reparação das anomalias na rede predial, incluindo as que possam pôr em causa a qualidade da água consumida;
i) Cooperar com as entidades gestoras para o bom funcionamento do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas;
j) Efetuar, dentro do prazo estabelecido para o efeito, o pagamento das importâncias devidas resultantes dos serviços prestados e/ou cobrados pela AR;
k) Pagar as importâncias devidas resultantes de fugas, avarias, danos ou fraudes que lhe sejam imputáveis.
5º PRINCIPAIS DIREITOS DOS CLIENTES
1)-Direito à prestação do serviço
1.1 Qualquer Cliente cujo local de consumo se insira na área de influência da AR tem direito à prestação dos serviços públicos de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, sempre que os mesmos estejam disponíveis.
1.2 Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço de abastecimento público de água e saneamento, através de redes fixas, considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da Entidade Gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade a servir.
2)-Direito à Informação
2.1 Os Clientes têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
2.2 A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente a informação acima referida.
6º LEITURA DOS CONTADORES
1.1 As leituras dos contadores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.
1.2 O Cliente deve facultar o acesso dos técnicos da AR ao contador, com a periodicidade a que se refere o número anterior, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido.
1.3 A AR disponibiliza ao Cliente meios alternativos para a comunicação de leituras, as quais são consideradas para efeitos de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas.
7º TARIFÁRIO
1.1 Pela prestação dos serviços são faturadas aos Clientes as tarifas que constam do tarifário em vigor à data da celebração do contrato.
1.2 Na faturação emitida, os valores correspondentes aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), apesar de serem cobrados pela AR, revertem na totalidade a favor das entidades gestoras responsáveis pela gestão dos RSU da área onde se encontra o local de consumo do Cliente.
1.3 Os Clientes podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas situações previstas no Regulamento de Serviço.
8º PERIODICIDADE DA FATURAÇÃO
A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que o Cliente considere essa opção mais favorável e conveniente.
9º PAGAMENTOS
1.1 Os pagamentos das faturas deverão ser efetuados no prazo, nas formas e nos locais estabelecidos na fatura correspondente, documento que constitui o primeiro aviso para pagamento.
1.2 Decorrido o prazo de vencimento definido na fatura, sem que tenha sido efetuado o pagamento, a AR notificará o Cliente para, no prazo de 20 dias, proceder ao pagamento devido, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor. Os encargos com a notificação serão debitados ao Cliente.
1.3 Sem prejuízo do recurso aos meios legais para a cobrança coerciva do valor em dívida, o atraso no pagamento da fatura para além do prazo de 20 dias, referido no número anterior, confere à AR o direito de proceder à suspensão do serviço de fornecimento de água e saneamento.
1.4 A reposição dos serviços interrompidos só será realizada mediante o pagamento dos valores em dívida, acrescido da tarifa de corte e restabelecimento e outros encargos se a AR os tiver incorrido.
10º DENÚNCIA DO CONTRATO
1.1 Os Clientes podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem, por escrito, à AR, indicando a sua nova morada para regularização final das obrigações contratuais.
1.2 Num prazo de 15 dias, o Cliente deve facultar acesso a leitura final, fecho de água ou, quando aplicável, retirada do contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
1.3 Não sendo possível a realização da leitura e/ou acesso ao contador no prazo referido no número anterior, por motivo imputável ao Cliente, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
11º PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1 Os dados pessoais obrigatórios para a celebração do contrato são fornecidos pelo Cliente, sendo considerados como verdadeiros pela AR. Na eventualidade de se verificarem inexatos ou incorretos, assiste a esta entidade gestora, o direito de cessar unilateralmente o contrato, desde que a sua celebração tenha assentado em pressupostos errados, com base em tais dados.
1.2 Os dados pessoais tratados no âmbito do contrato de fornecimento de água e saneamento de águas residuais são fornecidos pelo Cliente e os dados de consumo de água são obtidos através da leitura dos equipamentos de medição instalados nos pontos de consumo.
1.3 Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do contrato de fornecimento de água e saneamento de águas residuais serão tratados para efetuar o fornecimento de água, a sua medição, faturação, cobrança das respetivas tarifas, comunicações com o Utilizador e outros atos, com fundamento no cumprimento do contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
1.4 Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do contrato de fornecimento de água e saneamento de águas residuais serão, ainda, tratados para efeitos de cumprimento de obrigações legais resultantes do contrato de fornecimento de água, nomeadamente, de natureza fiscal e contabilística.
1.5 Sempre que o tratamento destes dados for efetuado por entidades terceiras, nomeadamente para efeitos de prestação de serviços, a AR assegura que estas entidades se comprometem a respeitar o regime legal vigente, designadamente, inibindo-se de os tratar para fim diverso do contratado e de os transmitir a terceiros.
1.6 O Cliente tem o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais, podendo ser exercidos junto do Encarregado de Proteção de Dados da AR, por e-mail para: epd@aguasdoribatejo.com ou mediante pedido escrito enviado para Rua Gaspar Costa Ramalho, nº38, 2120-098 Salvaterra de Magos.
1.7 Os dados pessoais do Cliente serão conservados durante o prazo de vigência do contrato acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos associados, sem prejuízo da AR poder mantê-los para além desses períodos para o cumprimento de obrigações legais e para fins estatísticos, devendo, para este último efeito, anonimizá-los.
1.8 Sempre que o Cliente considere que a AR violou os direitos de que dispõe nos termos das leis de proteção de dados pessoais poderá apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, com sede na Rua de São Bento n.º 148, 3º, 1200-821 Lisboa, telefone n.º (+351) 213928400, fax n.º (+351) 213976832 e e-mail geral@cnpd.pt.
1.9 O contrato está sujeito à Política de Privacidade da AR, publicada no site www.aguasdoribatejo.com
12º LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O contrato submete-se às disposições legais contidas na legislação aplicável, mormente, as do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, dos Regulamentos do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas à data em vigor, do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.