Leituras e Consumos

Sim. O cliente deve permitir e facilitar o acesso ao contador aos colaboradores da entidade gestora, ou a técnicos ao seu serviço, devidamente identificados.

O não cumprimento desta obrigação pode originar:

  • Impossibilidade de leitura ou verificação do equipamento
  • Suspensão do fornecimento de água, nos termos legais aplicáveis

De acordo com a legislação em vigor, devem ser realizadas pelo menos duas leituras por ano, com um intervalo máximo de oito meses.

Não obstante os requisitos legais, a entidade gestora procura, sempre que possível, efetuar leituras com uma periodicidade mais frequente, garantindo maior rigor na faturação e acompanhamento dos consumos.

Pode comunicar mensalmente a leitura do seu contador através de vários meios disponibilizados pela Águas do Ribatejo: telefone, e-mail, Balcão Digital ou presencialmente numa das nossas lojas de atendimento ao público.

A leitura deve ser comunicada dentro das datas indicadas na sua fatura.

A leitura comunicada pode não ter sido considerada na fatura por vários motivos:

  • A leitura foi enviada fora do prazo indicado na fatura
  • Quando existem leituras comunicadas pelo cliente e leituras recolhidas por técnicos da Águas do Ribatejo, prevalece a leitura efetuada pelo colaborador da entidade gestora na data da recolha
  • Foi comunicada incorretamente a leitura
  • A leitura foi associada a um número de cliente incorreto

Devem ser considerados apenas os números à esquerda da vírgula, com fundo branco ou preto, correspondentes aos m³ de água consumidos.

Os números à direita (normalmente a vermelho) não devem ser considerados

Se o seu contador possui telemetria, a leitura é comunicada de forma remota e automática.

No entanto, como boa prática, recomenda-se que verifique a leitura indicada na sua fatura, confirmando que corresponde ao valor registado no contador.