O pedido de celebração de contrato pode ser feito de várias formas:
- Presencialmente, nas nossas lojas de atendimento ao público
- Por email, para: geral@aguasdoribatejo.com
- Por correio, para a nossa morada
Regra geral, são solicitados:
- Cartão de cidadão, Bilhete de Identidade ou outro Documento de identificação e NIF
- Dados do local de consumo
- Documento que comprove a legitimidade para ocupação do imóvel
- Leitura do contador (caso já esteja instalado)
Poderão ser pedidos elementos adicionais consoante a situação específica
A alteração de titularidade de um contrato pode ser solicitada através dos mesmos meios disponíveis para a celebração de contrato. Deverá apresentar os documentos necessários para a celebração de um novo contrato.
Dependendo da situação, poderá ser necessária a entrega de documentação adicional.
Quando a alteração resulta do falecimento do titular do contrato, devem ser apresentados:
- Certidão de óbito
e/ou - Habilitação de herdeiros
- Documento com a identificação da matriz predial atualizada
Quando a alteração resulta de divórcio, devem ser apresentados:
- Documento comprovativo da atribuição da casa de morada de família
(ex.: ata de homologação do divórcio e acordo de partilha) - Documento com a identificação da matriz predial atualizada
Quando a alteração de titularidade envolve uma pessoa coletiva (empresa), devem ser apresentados, conforme a situação:
- Escritura de fusão
- Documento comprovativo de cessão de quotas
Alteração do contrato social
A denúncia do contrato pode ser solicitada a qualquer momento pelo titular, através dos canais disponibilizados pela Águas do Ribatejo, devendo apresentar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, cartão de identificação fiscal. Deve também ser apresentada a leitura do contador (preferencialmente através de fotografia do contador).
Caso não seja possível efetuar a leitura do contador por motivo imputável ao utilizador, o titular do contrato continuará responsável pelos consumos e encargos até que a leitura seja realizada.
A título excecional, e apenas em caso de falecimento do titular do contrato, o pedido de rescisão pode ser efetuado por uma terceira pessoa.
Neste caso, o pedido deve incluir obrigatoriamente: certidão de óbito e/ou habilitação de herdeiros; fotografia atual (datada) com a leitura do contador e contacto telefónico, para agendamento da leitura de fecho de contrato.
Não. Os serviços de águas — abastecimento de água e saneamento de águas residuais — são, por regra, indissociáveis, devendo ser contratados em conjunto.
A única exceção ocorre quando um dos serviços não está disponível no momento da celebração do contrato.
Se os ramais se encontrarem executados e não existir qualquer situação de incumprimento no âmbito da rede predial, os serviços de águas são disponibilizados no prazo máximo de 5 dias úteis. Em tais circunstâncias, os serviços de águas consideram-se contratados a partir da data do início de fornecimento de água.
