O tarifário da Águas do Ribatejo segue as linhas orientadoras da Recomendação IRAR n.º 01/2009, de 28 de agosto (“Recomendação Tarifária”), e é composto por:
Tarifa fixa: valor cobrado por período de faturação
Tarifa variável: calculada com base no consumo de água e aplicada por escalões de consumo
O tarifário definido estabelece valores para determinados períodos de faturação (mensais, no caso das tarifas fixas, 30 dias no caso das variáveis). Sempre que esse período for diferente haverá ajustamento proporcional na aplicação das tarifas.
Por exemplo, se o período de faturação for de 60 dias, então a tarifa fixa a faturar será apurada através da fórmula constante do tarifário (Tarifa mensal x 12 meses / 365 dias x 60 dias), e os escalões serão ajustados para o dobro (o 1º escalão de consumos passa a incluir 10 m³, em vez dos 5 m3 para 30 dias, o 2.º escalão incluirá os consumos superiores a 10 m3 até 30 m3, e assim sucessivamente).
De igual modo, se o período de faturação for de 15 dias, será igualmente aplicada a mesma fórmula, mas agora com 15 dias (Tarifa mensal x 12 meses / 365 dias x 15 dias), bem como o 1º escalão de consumos passa a incluir apenas 2,5 m³ e não os inicialmente previstos 5 m3.
Desta forma, é sempre garantida a proporcionalidade na faturação, ajustando os escalões ao período de faturação e, desse modo, assegurando que o cliente não é prejudicado.
Os escalões de consumo correspondem a intervalos de consumo de água, medidos em metros cúbicos (m³), que determinam o valor da tarifa variável aplicada.
Os escalões são aplicados de forma progressiva, ou seja, os consumos mais baixos têm um custo mais reduzido e os consumos mais elevados são sujeitos a um custo superior.
Este modelo permite:
- Garantir uma maior acessibilidade económica ao consumo essencial de água
- Incentivar o uso eficiente e responsável deste recurso
- Penalizar consumos excessivos
Sim. A Águas do Ribatejo disponibiliza:
Tarifário social
Destinado a clientes domésticos em situação de carência económica.
Tarifário familiar
Destinado a agregados com mais de quatro elementos.
A atribuição destes tarifários está sujeita às regras previstas no Tarifário geral da Águas do Ribatejo.
