Sim. O cliente deve permitir e facilitar o acesso ao contador aos colaboradores da entidade gestora, ou a técnicos ao seu serviço, devidamente identificados.
O não cumprimento desta obrigação pode originar:
- Impossibilidade de leitura ou verificação do equipamento
- Suspensão do fornecimento de água, nos termos legais aplicáveis
De acordo com a legislação em vigor, devem ser realizadas pelo menos duas leituras por ano, com um intervalo máximo de oito meses.
Não obstante os requisitos legais, a entidade gestora procura, sempre que possível, efetuar leituras com uma periodicidade mais frequente, garantindo maior rigor na faturação e acompanhamento dos consumos.
Pode comunicar mensalmente a leitura do seu contador através de vários meios disponibilizados pela Águas do Ribatejo: telefone, e-mail, Balcão Digital ou presencialmente numa das nossas lojas de atendimento ao público.
A leitura deve ser comunicada dentro das datas indicadas na sua fatura.
A leitura comunicada pode não ter sido considerada na fatura por vários motivos:
- A leitura foi enviada fora do prazo indicado na fatura
- Quando existem leituras comunicadas pelo cliente e leituras recolhidas por técnicos da Águas do Ribatejo, prevalece a leitura efetuada pelo colaborador da entidade gestora na data da recolha
- Foi comunicada incorretamente a leitura
- A leitura foi associada a um número de cliente incorreto
Devem ser considerados apenas os números à esquerda da vírgula, com fundo branco ou preto, correspondentes aos m³ de água consumidos.
Os números à direita (normalmente a vermelho) não devem ser considerados
Se o seu contador possui telemetria, a leitura é comunicada de forma remota e automática.
No entanto, como boa prática, recomenda-se que verifique a leitura indicada na sua fatura, confirmando que corresponde ao valor registado no contador.
