Ligação às Redes Públicas

A ligação é obrigatória sempre que exista rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade.

Nestes casos, devem ser abandonadas as soluções privativas anteriormente utilizadas, tais como: furos ou captações de água e /ou fossas sépticas.

O incumprimento da obrigação de dispor de sistemas prediais aptos à ligação e de proceder à sua ligação aos sistemas públicos de água e saneamento constitui uma contraordenação.

Esta infração é punível com coima nos seguintes valores:

Pessoas singulares: de 1.500€ a 3.740€

Pessoas coletivas: de 7.500€ a 44.890€

Não. A lei apenas garante a disponibilização dos serviços de água e saneamento quando a rede pública se encontra a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.

Poderá, no entanto, apresentar um pedido para ligação às redes públicas, o qual será objeto de uma análise técnica e económica para aferir da sua viabilidade. Em função do resultado dessa análise, a expensão das redes públicas poderá revelar-se viável, desde que os respetivos custos sejam assumidos pelo requerente.

Em algumas situações, a expansão das redes públicas pode não ser viável devido a: limitações técnicas, custos elevados de infraestrutura e condições do território.

Em regra, apenas pode utilizar uma fossa séptica se não existir rede pública de saneamento de águas residuais disponível nas proximidades da sua habitação.

Se a água se destinar a consumo humano, apenas pode recorrer a um furo quando não exista rede pública disponível (ou seja, a uma distância superior a 20 metros do limite da propriedade).

Se a utilização de água proveniente de furos se destinar a fins não potáveis, como: rega ou enchimento de piscinas, pode fazê-lo. No entanto, deverá previamente consultar a entidade licenciadora competente, responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Caso existam simultaneamente ligações à rede pública de abastecimento de água para consumo humano e a um furo para fins não potáveis, terá de ser assegurada a separação física das redes para evitar possíveis contaminações da água destinada ao consumo humano.